Termos e Condições

Isaldo Sobral e Silva, Leiloeiro Público Oficial, registrado na junta comercial com o n° 04, portador do CPF nº 145.667.104-91 e inscrito no RG nº 1 375 449 SSP/PE, com endereço na BR-101, nº 100, Chã do Pilar, Pilar/AL, faz saber, a quem interessar possa, que:

  1. Os leilões estão amparados pelo Decreto Lei Federal nº 21.981/1932 e pelo artigo 335 do Código Penal Brasileiro que estabelece que aquele que impedir ou afastar licitantes, por meio ilícito ou de violência, estará sujeito à pena de detenção que pode variar entre 06 (seis) meses e 02 (dois) anos de detenção;
  2. O leilão será realizado de forma presencial e online;
  3. As visitas para verificação dos lotes dar-se-ão das 8:00 horas às 11:00 horas, no período da manhã, e de 14:00 horas às 16:30 horas, no período da tarde, de segunda à sexta, exceto dias de feriado;
  4. Os bens descritos neste edital de leilão serão leiloados no estado em que se encontram, não cabendo nenhuma reclamação por parte dos licitantes após a arrematação;
  5. Todas as despesas decorrentes para a retirada dos lotes arrematados, assim como custos de transportes e eventuais consertos ou correção, além de eventuais impostos e taxas a partir da efetivação da arrematação, correm exclusivamente por conta do arrematante, não cabendo à comitente qualquer responsabilidade relativa a estes custos/despesas;
  6. Quando da retirada dos bens, o arrematante é exclusivamente responsável pelo bem-estar das pessoas designadas e envolvidas na retirada dos bens, assim como por sua alimentação, por todos os equipamentos de segurança necessários e pela observância do horário determinado pelo comitente para a retirada dos bens, devendo, ainda, todo o pessoal designado para desmonte, pesagens e retirada dos lotes, estarem munidos de todos os E.P.I necessários ao bom desempenho do serviço. Qualquer acidente no ato da retirada, ainda que dentro das dependências da Usina Triunfo, é de responsabilidade exclusiva do arrematante, estando a comitente completamente isento de quaisquer responsabilidades decorrentes das retiradas dos bens arrematados;
  7. O licitante terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, após a replicação do leilão, para dar início à retirada dos lotes arrematados;
  8. Nos lotes de desmontes e /ou pesagens, o licitante terá um prazo de 90 (noventa) dias corridos para retirada dos materiais, podendo tal prazo ser estendido por mais 30 (trinta) dias corridos, a critério da comitente, ficando a cargo do licitante os custos incorridos pelas pesagens. A não retirada, no tempo previsto, acarretará multa equivalente a 1% (um) por cento ao dia do valor do lote, incidente até a retirada total dos lotes, ou até a data de eventual desistência por parte do licitante;
  9. Os veículos constantes neste edital, estarão livres de multas ou qualquer ônus, até a data do leilão, sendo este compromisso de responsabilidade da Usina Triunfo LTDA;
  10. O licitante pagará o preço do bem arrematado, à vista em moeda corrente, ou poderá optar por uma caução de 20% (vinte) por cento em dinheiro ou cheque nominativo ao leiloeiro, e integralizado o restante do pagamento em até 03 (três) dias úteis após o término do leilão, no escritório do leiloeiro, ou conta bancária fornecida pelo mesmo;
  11. Se ao decorrer dos 03 (três) dias úteis o licitante não tiver integralizado o pagamento do lote arrematado, perderá a caução paga, assim como o lote arrematado, sem direito a qualquer reclamação, pois será considerado desistente;
  12. Os lotes pagos em cheques, só serão liberados após as respectivas compensações bancárias dos mesmos;
  13. Se o(s) cheque(s) dado(s) em pagamento, seja(m) a título de caução ou seja(m) a título de integralização dos lotes arrematados, forem devolvidos por insuficiência de fundos, divergência da assinatura, sustados ou por qualquer outro motivo, ficará desfeita a venda, ficando o licitante ainda responsável pelo ônus da caução de 20% (vinte) por cento em favor da USINA TRIUNFO, voltando o lote para a USINA TRIUNFO negociar através do leiloeiro com qualquer outro interessado.
  14. Os cheques citados no item 13 serão entregues pelo leiloeiro ao comitente, para tomar as medidas cabíveis;
  15. O licitante é responsável pelo pagamento da comissão do leiloeiro correspondente a 5% (cinco) por cento, acrescido ainda de mais 5% (cinco) por cento a título de taxas administrativas, com base no valor da arrematação, além de responsabilizar-se por eventuais impostos, taxas e custos de tal operação, se devidos;
  16. Qualquer lote do leilão, que não for arrematado no ato do mesmo, poderá ser negociado diretamente entre eventuais interessados e o leiloeiro, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, pagando o mesmo o valor do lote acrescido da comissão e demais encargos;
  17. Acaso não se alcance o lance mínimo, previamente estipulado entre vendedora e leiloeiro, o lance vencedor será declarado como lance condicional, sendo encaminhado para vendedora analisar se aceita ou não o referido lance. Caso seja aprovado o lance, o arrematante deverá efetuar o pagamento dentro do prazo previsto, seguindo com o previamente estabelecido. Se a oferta não for aceita, será comunicada a rejeição;
  18. O leiloeiro poderá desmembrar ou adicionar qualquer lote existente no leilão, durante a realização do certame;
  19. Eventuais erros, ou omissões dos lotes, constantes nesse edital, serão corrigidos verbalmente no ato do leilão, para dirimir qualquer dúvida, e uma vez interpelado pelos licitantes, prevalecerá sobre o catálogo.
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